Indicação Real Condutor – DER-SP / DNIT / PRF

INDICAÇÃO DE CONDUTOR

(Artigo 257, § 7º e 8° do CTB e artigo 5°, da Resolução nº 619/2016)

O proprietário do veículo será sempre o responsável pela indicação do condutor, devendo seguir as orientações constantes do formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, quando não for o responsável pela infração e esta for de responsabilidade do condutor.

DER – SP

COMO DEVE SER FEITA ESSA INDICAÇÃO?

1ª ETAPA – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Formulário de Identificação do Condutor corretamente preenchido com assinaturas originais do condutor e do proprietário (idênticas à dos documentos relacionados abaixo);
  • Carteira Nacional de Habilitação do Condutor Indicado – CNH legível no tamanho original;
  • Documento de Identificação do Proprietário – (RG, CNH ou outro que contenha assinatura, legível e no tamanho original);
  • Procuração, quando for o caso;
  • Contrato Social quando Pessoa Jurídica, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável pela indicação, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.

2ª ETAPA – Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) que acompanha a Notificação da Autuação ou usar o modelo disponibilizado pelo DER-SP.

3ª ETAPA : Enviar Via web pelo site do DER.

http://www.eindicacao.der.sp.gov.br/der_eindicacao_web/pages/DER_eIndicacao/Menu.aspx

Os documentos devem ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG, selecionados e anexados, PARA ENVIO DE TODOS OS ARQUIVOS DE UMA SÓ VEZ, através do seguinte endereço:

DNIT

COMO DEVE SER FEITA ESSA INDICAÇÃO?

1ª ETAPA – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI;
  • Cópia do ato constitutivo da empresa; e,
  • Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa que comprove a assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI.

2ª ETAPA – Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) que acompanha a Notificação da Autuação ou usar o modelo disponibilizado pelo DNIT.

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada (o formulário disponibilizado pelo DNIT permite o preenchimento de forma eletrônica).

3ª ETAPA : Enviar Via web pelo site do DNIT ou Endereço :

.

  • Portal de Multas de Trânsito do DNIT: para fazer a indicação pelo portal de multas :
http://servicos.dnit.gov.br/multas/conta/login
  • Via Correios: para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas de Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

PRF

1ª ETAPA – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

CONDUTOR INFRATOR:

  • Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
  • Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

  • Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
  • Cópia do CRLV;
  • Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
  • Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
  • Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
  • Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

2ª ETAPA – Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) que acompanha a Notificação da Autuação ou usar o modelo disponibilizado pelo DNIT.

 A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

3ª ETAPA : Enviar para os  Endereços :

Cabe ao proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) ou ao próprio condutor-infrator preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF (Unidades PRF). Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado na notificação de autuação.