O problema das multas é como uma bola de neve, especialmente em empresas que operam com vários veículos.
Começa pequeno e, com o tempo, vai ganhando corpo até sair do controle.
Por isso, os gestores mais atentos procuram sempre ter o controle da situação em relação às multas, além de desenvolver mecanismos para evitá-las.
Mas há ainda outras razões para se dedicar a essa estratégia.
Destacamos os principais benefícios da gestão de multas agora.
- Aumenta a segurança
Não é apenas sobre financeiro, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de velocidade é o principal causador de mortes em rodovias no Brasil. Por isso, é preciso considerar os perigos de infrações gravíssimas, como o excesso de velocidade. Neste caso, a questão financeira é a menos importante. É preciso garantir a vida e integridade física de motoristas, pedestres e passageiros.
- Evitar a multa NIC
Em empresas que operam com frotas, um tipo de multa com potencial de gerar prejuízos é a Não Indicação do Condutor (NIC).
Conforme os parágrafos 7º e 8º do art. 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, depois da autuação, a empresa tem 15 dias para identificar quem é o real infrator, ou seja, esta penalidade é gerada quando o proprietário deixa de identificar o condutor responsável para as infrações originárias, problema recorrente nas Empresas de Transporte de cargas e de passageiros, visto que essas omitem as informações para evitar a penalização dos seus condutores e, assim, inviabilizar suspensões e cassações das permissões de condução.
Percebe-se um entendimento das Empresas de que, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (leves, médias e graves), os baixos valores das penalidades pecuniárias, ainda que dobrados (em razão da NIC), justificariam a ausência de pontuação no prontuário do condutor. Ocorre que, com a publicação da Resolução nº. 710/2017 (em 30/10/2017) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), houve a regulamentação dos procedimentos para a imposição da penalidade de multa NIC, a partir do que os órgãos de trânsito passaram a aplicar o chamado “fator de multiplicação” à penalidade, o que pode ensejar enormes prejuízos às Empresas.
Assim, o cálculo do valor da multa NIC poderá sofrer relevante majoração, face às seguintes regras:
(1) infrações idênticas cometidas pelo mesmo proprietário do veículo, serão utilizadas para o cálculo da multa NIC;
(2) o valor da penalidade pecuniária da multa NIC será obtido a partir da multiplicação do valor previsto para a multa originária, pelo número de infrações cometidas no período de doze meses;
(3) somente as infrações para as quais não houve apresentação de condutor serão computadas para a quantificação do fator de multiplicação.
Para exemplificar a questão e demonstrar a gravidade do tema para as Empresas de Transporte de Cargas e Passageiros:
Se o veículo RIO-2B18, de propriedade da Transportadora XXXX Ltda., for o vetor da infração por deixar o condutor de usar o cinto de segurança (artigo 167 do CTB), será lavrado o auto de infração, devendo ser paga a multa no valor de R$ 195,23. Caso não seja identificado o condutor no prazo indicado na notificação da autuação, será expedida a notificação de penalidade da multa NIC, com o valor de R$ 195,23.
Se no período de 12 meses for cometida uma nova infração do artigo 167 do CTB, com o mesmo veículo, ainda de propriedade da XXXX LTDA., sem a apresentação do condutor, será gerada uma nova notificação de penalidade da multa NIC, com o valor de R$ 390,46 (equivalente a R$ 195,23 x 2 multas do artigo 167 do CTB) e mais o auto de infração, devendo ser paga a multa no valor de R$ 195,23, o valor final é de R$ 585, 69 ( Infração + NIC) e assim sucessivamente.
Logo, é necessário que as Empresas fiquem atentas à Política de Frotas e controles que envolvam a identificação do condutor.
Qualifica os motoristas
Uma multa é proposta para ser uma medida educativa.
Elas são aplicadas como recurso para evitar que os motoristas se comportem de forma inadequada ao volante. Por isso, condutores treinados e usuários da direção defensiva são punidos com menos frequência.
O esforço em educação sempre gera retorno no longo prazo, muito mais sustentável e com reflexos positivos em todos os sentidos.
Assim, a gestão de multas pode entender de forma mais assertiva quais aspectos precisam ser trabalhados em treinamentos e outras iniciativas com o objetivo de qualificar os motoristas.
Ao promover essa estratégia, a empresa ainda investe na motivação de seus condutores que se percebem mais bem preparados e seguros para a realização de suas atividades.
Preserva a imagem da empresa
Associar a imagem da empresa ao mau comportamento no trânsito não é nada bom. E se não há processos e ferramentas para evitar a incidência de multas, esse é um risco que se torna elevado. Não se pode brincar quando se trata da reputação, um bem intangível e que, se perdido, dificilmente se recupera.
Aumenta a disponibilidade de veículos
Dependendo da infração cometida, o veículo pode ser até apreendido. Se isso acontece, os prejuízos são multiplicados. Afinal, um caminhão, ônibus ou carro fora de ação deixa de gerar receitas para a empresa.