Niterói começa a ‘Multar’ motoristas através de Câmeras de Monitoramento

Agentes de trânsito de Niterói começaram nesta quarta-feira (21/4/2021) a ‘Multar’ motoristas  através de Câmeras de Monitoramento . Agora os agentes ficam de olho nas telas do Centro de Controle Operacional (CCO), em Piratininga. Carros flagrados em estacionamento proibido, fila dupla, fazendo conversões proibidas ou circulando em faixas exclusivas de ônibus serão multados online.

O sistema começou a ser implantado há seis anos, ao custo de R$ 21 milhões para aquisição e instalação de 212 câmeras. Apesar do monitoramento, o trânsito continua sendo um dos piores da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, até hoje.

Ao contrário dos “pardais”, que andam sumidos de Niterói, o sistema de videomonitoramento não necessita de aferição do Inmetro nem de aviso sobre a localização das câmeras.

Segundo o subsecretário de Transporte e Trânsito de Niterói, Murillo Moreira, o videomonitoramento vai melhorar o trabalho dos agentes de trânsito da cidade. “O uso das câmeras para fiscalização possibilita ampliar a área a ser monitorada, otimizar a atuação dos agentes de trânsito nas ruas, aumentar a disponibilidade destes profissionais em todas as regiões da cidade e assim garantir mais eficiência e eficácia na gestão do trânsito da cidade”. Resumindo: a produtividade da chamada indústria da multa vai crescer em Niterói.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializa, por meio da Resolução 471/2013, as condições necessárias para a fiscalização por câmeras de videomonitoramento. Entenda quando é possível levar uma multa “a distância” em uma via fiscalizada por câmeras.

De acordo com o Paragraf0 2º do Artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito,

“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.”

Já a Resolução 471/2013 explica que o agente de trânsito, com base nas imagens do veículo, da operação e dos documentos recebidos, deve obter os dados necessários à lavratura do auto de infração.

Vale lembrar que não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou de seus agentes nas áreas destinadas à fiscalização de peso e dimensões de veículo, quando utilizado sistema eletrônico integrado.